Noticia

  • 14/01/2019

Informamos que a partir de 02 de janeiro de 2019, o Produtor Rural vai ter que optar pelo recolhimento do Funrural sobre o valor da comercialização de produção rural, sendo retido pelo adquirente o percentual de 1,5% (Funrural + Senar), ou optar sobre a folha de pagamento, sendo atribuído o pagamento pelo mesmo, na alíquota de 20% e mais contribuição para outras entidades (Senar).

 

É de grande importância que os Produtores se atente no caso da opção pela folha de pagamento, ele deve aderir no site da Receita Federal antes de efetuar o 1º faturamento do ano de 2019. Pois a adesão ou será pelo site, no caso da folha de pagamento ou pelo faturamento, recolhimento por produção, e o mesmo será irretratável para o ano todo, sendo assim, solicitamos que os Produtores procurem primeiro seus contadores para se informar sobre a devida opção.

 

Precisamos dessa informação até o dia 30/01/2019, ou antes da primeira fixação de janeiro. Também deveram se informar com seus contadores sobre os eventos de cadastro do empregador no eSocial, conforme escalonamento da Receita Federal, os mesmos deveram estar cadastrados no CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física, caso tenha dúvida estaremos à disposição.

 

Fonte: Grupo FV Cereais.