Informamos
que a partir de 02 de janeiro de 2019, o Produtor Rural vai ter que optar pelo recolhimento
do Funrural sobre o valor da comercialização de produção rural, sendo retido
pelo adquirente o percentual de 1,5% (Funrural + Senar), ou optar sobre a folha
de pagamento, sendo atribuído o pagamento pelo mesmo, na alíquota de 20% e mais
contribuição para outras entidades (Senar).
É
de grande importância que os Produtores se atente no caso da opção pela
folha de pagamento, ele deve aderir no site da Receita Federal antes de efetuar
o 1º faturamento do ano de 2019. Pois a adesão ou será pelo site, no caso da
folha de pagamento ou pelo faturamento, recolhimento por produção, e o mesmo
será irretratável para o ano todo, sendo assim, solicitamos que os Produtores
procurem primeiro seus contadores para se informar sobre a devida opção.
Precisamos
dessa informação até o dia 30/01/2019, ou antes da primeira fixação
de janeiro. Também deveram se informar com seus contadores sobre os eventos
de cadastro do empregador no eSocial, conforme escalonamento da Receita
Federal, os mesmos deveram estar cadastrados no CAEPF – Cadastro de Atividade
Econômica Pessoa Física, caso tenha dúvida estaremos à disposição.
Fonte: Grupo FV
Cereais.